Já se encontra publicada em diário da república, a regulamentação referente à garantia pública do Estado para os jovens até aos 35 anos, que permite aceder ao Crédito habitação com financiamento a 100%.
De acordo com a Portaria n.º 236-A/2024/1 publicada a 27 de setembro, com entrada em vigor a 28 de setembro, bancos têm 30 dias para aderir a esta medida, seguidos de mais 60 dias para a implementar. Assim estima-se que apenas no final de 2024 ou no início de 2025, é que se possa iniciar o processo de compra de casa ao abrigo desta medida.
Na prática, o Estado irá atuar como fiador de 15% do valor transacionado, por um prazo limite de 10 anos e só irá intervir em caso de incumprimento dos respetivos mutuários.
A implementação desta garantia pública, vem contornar uma das regras macro prudenciais do Banco de Portugal que define o limite de financiamento até 90% do valor de aquisição ou de avaliação. Contudo, a medida imposta pelo regulador referente à taxa de esforço que define um limite para a capacidade de endividamento, manter-se-á inalterada. Ou seja, o valor total das prestações com créditos não deve ser superior a 50% do rendimento mensal líquido dos preponentes.
Limite máximo da garantia é definido pelo Ministério das Finanças
Existe um valor máximo para a garantia pública ao crédito habitação, a ser definido pelo Ministro das Finanças. Esse valor, será posteriormente repartido entre os Bancos que assinarem o protocolo com o Estado. Desta forma, apesar de estar prevista a possibilidade dos Bancos pedirem ao Estado um reforço do montante da garantia que lhes foi concedido, este limite poderá condicionar o acesso dos jovens a esta medida, mesmo que cumpram os requisitos de acesso.
Principais requisitos para aderir à garantia pública
Ter entre 18 e 35 anos de Idade;
Morada Fiscal em Portugal;
Rendimentos não podem ultrapassar o 8º escalão do IRS, ou seja, 80 mil euros por ano;
Não ser proprietário de outra habitação;
Nunca ter usufruído de outra garantia pessoal do Estado;
O valor da Transação não pode exceder os 450 000€;
Crédito destinado à primeira aquisição de habitação própria permanente;
Garantia pessoal do estado não pode ser superior a 15% do valor da transação;
Inexistência de dívidas às Finanças e Segurança Social.
Apenas os Bancos aderentes ao protocolo estarão autorizados a financiar a 100% o valor da compra ao abrigo da garantia pública e a aprovação do crédito à habitação deverá seguir as mesmas regras aplicadas a qualquer outro contrato de crédito à habitação, significado isto que, os jovens terão de demonstrar capacidade financeira mediante analise da respetiva taxa de esforço.
Desta forma, a garantia pública vem juntar-se à medida já em vigor que isenta os jovens do pagamento do IMT e respetivo imposto de selo na compra da primeira casa.
Para garantir que tem acesso às melhores condições de crédito à habitação e que reúne todas as condições para ter acesso e beneficiar desta e outras medidas do governo, fale com um dos nossos consultores e comece a preparar a compra da sua primeira casa.
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