Os próximos meses serão cruciais para “acertar” contas com o Estado. Por esse motivo, é importante que neste mês de fevereiro não deixe passar os seguintes prazos.
Alteração no agregado familiar | 15 de Fevereiro
Se, por exemplo, durante o ano 2023 houve alteração no agregado familiar com um dependente em guarda partilhada, com residência alternada, é essencial que esta alteração seja comunicada por ambos os progenitores no Portal das Finanças até 15 de fevereiro.
Esta informação deve ser atualizada em:
Serviços >> IRS >> Dados pessoais relevantes para declaração de IRS >> Dados agregado IRS >> Comunicar agregado familiar.
Validar e comunicar faturas no Portal das Finanças | 26 de fevereiro
Com este procedimento, não perderá as deduções à coleta do IRS que lhe permitem amentar o reembolso a receber ou reduzir o imposto a pagar.
Comunicação de despesas fora do território português | 26 de fevereiro
Se em 2023 foram suportadas despesas de saúde, formação e educação fora do território português, ou ainda com imóveis noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, estas despesas devem ser registadas, até 26 de fevereiro, no e-fatura. Para isso, deverá aceder ao Portal das Finanças >> e-Fatura, mediante autenticação, e selecionar as seguintes opções:
FATURAÇÃO >> ADQUIRENTE >> Registar Faturas >> FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação, no canto superior da página e-Fatura.
Posteriormente, será direcionado(a) para um menu onde poderá preencher os dados relativos a essa fatura e Guardar.
Se, por exemplo, no ano de 2023 o seu filho foi estudar para estrangeiro, pode deduzir no seu IRS as despesas com as propinas pagas ao estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação desse país.
Contudo, uma vez que estas despesas são realizadas no estrangeiro, para serem dedutíveis ao IRS, têm de ser registadas no e-fatura em:
Faturas >> consumidor >> registar faturas emitidas no estrangeiro.
Também esta comunicação deve ser efetuada durante o mês de fevereiro, com data limite a 26 de fevereiro.
Validação de faturas | Até 26 de fevereiro
Se tem uma atividade empresarial ou profissional não pode deixar passar o prazo de validação de despesas no e-fatura para efeito da dedução à coleta de IRS.
Note que, se um trabalhador independente não indicar previamente as despesas que se encontram, no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional, as faturas ficarão pendentes no e-fatura, e neste caso, poderá ficar prejudicado o seu reconhecimento para efeitos de dedução à coleta do IRS.
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